Colégio Santo Agostinho, redução de mensalidade

O Tribunal de Justiça do Rio concedeu nesta sexta-feira (17), numa ação de revisão contratual de prestação de serviços educacionais, a tutela de urgência para reduzir em 30% a mensalidade cobrada pelo Colégio Santo Agostinho do Novo Leblon, unidade da tradicional escola católica na Barra da Tijuca. A redução será aplicada a partir do próximo vencimento e valerá enquanto a escola permanecer fechada, por causa da pandemia de coronavírus. Por enquanto, os beneficiados são quatro alunos cujos pais decidiram recorrer à Justiça para não pagar o valor integral durante o período em que não há aulas presenciais.
“A probabilidade da existência do direito vem da interrupção dos serviços (…) que efetivamente está implicando em redução de algumas despesas por parte da Ré, como luz, água etc. Quanto ao dano de difícil reparação, pode ocorrer se não decidido com urgência, pois a pandemia decorrente do coronavírus, COVID-19, não só provoca impactos no sistema de saúde do País, como também gera repercussões financeira e econômica imediatas, a todos da sociedade“, diz um trecho da decisão, proferida pelo juiz Marco Antônio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra. Cabe contestação em até quinze dias por parte do colégio, que será intimado por um oficial de justiça de plantão. 
Fonte: VejaRio

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O Tribunal de Justiça do Rio concedeu nesta sexta-feira (17), numa ação de revisão contratual de prestação de serviços educacionais, a tutela de urgência para reduzir em 30% a mensalidade cobrada pelo Colégio Santo Agostinho do Novo Leblon, unidade da tradicional escola católica na Barra da Tijuca. A redução será aplicada a partir do próximo vencimento e valerá enquanto a escola permanecer fechada, por causa da pandemia de coronavírus. Por enquanto, os beneficiados são quatro alunos cujos pais decidiram recorrer à Justiça para não pagar o valor integral durante o período em que não há aulas presenciais. “A probabilidade da existência do direito vem da interrupção dos serviços (…) que efetivamente está implicando em redução de algumas despesas por parte da Ré, como luz, água etc. Quanto ao dano de difícil reparação, pode ocorrer se não decidido com urgência, pois a pandemia decorrente do coronavírus, COVID-19, não só provoca impactos no sistema de saúde do País, como também gera repercussões financeira e econômica imediatas, a todos da sociedade“, diz um trecho da decisão, proferida pelo juiz Marco Antônio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra. Cabe contestação em até quinze dias por parte do colégio, que será intimado por um oficial de justiça de plantão. Fonte: VejaRio #renataruback #advogada #direitodoconsumidor #pandemia #coronavoris #covid19 #santoagostinho #csa #tutela #tjrj #veja #vejario #escolas #escolasparticulares #mensalidadesescolares #colegios #universidades #faculdades #zonasul #zonanorte #zonaoeste #alunos #educacao

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Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





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