E como ficam as mensalidades?

Na Coluna do Consumidor, Dra. Renata Ruback fala sobre as dúvidas sobre o pagamento de mensalidades. 

Muitas foram às dúvidas enviadas em relação ao pagamento das mensalidades das instituições de ensino, então fiquem ligados nessas orientações que escrevi para a coluna do consumidor desta semana. 

A principal recomendação é que as escolas mantenham um CANAL DE DIÁLOGO constante com os pais para a negociação das mensalidades escolares que deve ser norteada pelo BOM SENSO E TRANSPARÊNCIA. 

As escolas precisam estar verdadeiramente abertas à negociação, afinal, diversas famílias estão sofrendo com a PERDA DO EMPREGO ou REDUÇÃO DE RENDA em razão da pandemia, inviabilizando a manutenção do pagamento das mensalidades na sua integralidade. 

Por outro lado, é importante também que a concessão do desconto não leve ao encerramento das atividades da escola, ou seja, deve ser VIÁVEL PARA AMBAS AS PARTES, a fim de manter a instituição e a economia. 

A mudança na metodologia adotada também deve ser levada em consideração, pois a escola que tem uma redução nos custos pode ainda definir um padrão mínimo de desconto para todos os pais. 

Caso a instituição de ensino se mostre intransigente e não atenda aos estudantes ou seus responsáveis, exija os seus direitos. 

Por isso, é fundamental a APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTOS de forma transparente com a readequação financeira para se chegar ao valor de desconto possível, sendo certo que as atividades extracurriculares como aulas de dança, música, atividade esportiva, transporte, passeio ou outros serviços que não são mais oferecidos, não devem ser cobrados. 

Outro detalhe importante é que as atividades realizadas sob a supervisão dos pais não contam como carga horária de aula. 

Qualquer ALTERAÇÃO DO PLANO PEDAGÓGICO, se o mesmo será cumprido ou como se dará a reposição das aulas, também deve ser passada de forma clara aos pais, que com o passar do tempo e evolução do cenário da pandemia devem ser sempre atualizados. 

Vale lembrar que as orientações valem tanto para as escolas, como creches, faculdades e universidades. 


Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Assessora-chefe do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, Prerrogativas, Juizados Especiais Estaduais, Esportes, Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet, da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil 

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Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





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