Você sabia que durante a pandemia a internet dos consumidores não pode ser bloqueada ou reduzida? 📌
Na quarentena tivemos um aumento expressivo nos trabalhos remotos, no acesso às redes sociais, plataformas de ensino e de streaming (YouTube, Netflix, etc).
A partir de hoje, uma Lei Estadual determina que as operadoras de telefonia e internet móvel disponibilizem gratuitamente este serviço e não podem interromper o acesso ou reduzir a velocidade contratada, mesmo em caso de inadimplência.
Essa lei é temporária e vale para todo o estado, apenas enquanto durarem as medidas de isolamento social nas áreas com restrição de deslocamento.
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Bloqueio de internet suspenso