Na Coluna do Consumidor desta semana Dra. Renata Ruback vai falar sobre a oferta de empréstimos consignados.Recentemente vimos crescer bastante as reclamações de consumidores que são a todo tempo importunados com o oferecimento de empréstimos.
Nos últimos anos o acesso ao crédito foi bastante facilitado pelas instituições financeiras de forma indiscriminada. Os consumidores passaram a receber uma enxurrada de ofertas de crédito sem ter o devido conhecimento da sua dinâmica, levando muitos consumidores ao endividamento e ao superendividamento em todo país.
Dentre as modalidades de empréstimo comercializadas, o artigo de hoje vem destacar o consignado, que é quando o pagamento das prestações ocorre mediante desconto no salário ou do benefício previdenciário, como no caso dos aposentados e pensionistas.
Os trabalhadores de iniciativa privada devem redobrar a atenção na hora de contratar um empréstimo consignado, observar o que dispõe se ocorrer o desemprego no curso do financiamento. Isso é importante, pois, caso perca o vínculo empregatício poderá ser surpreendido com pagamento de uma só vez do valor integral restante do empréstimo ou ter que se submeter às taxas de mercado que são bem mais altas, dependendo de como está no contrato.
Esse tipo de empréstimo possui taxas de juros mais baixas, pois a empresa tem a segurança que vai receber a parcela, uma vez que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do funcionário ou no benefício, o que leva a um risco de inadimplência reduzido.
No caso dos aposentados e pensionistas, atualmente a taxa máxima é de 2,08 % ao mês para o empréstimo e 3% ao mês para o cartão consignado. Para os funcionários públicos ou da iniciativa privada não existe um teto limitador dos juros, mas na prática costumam seguir os mesmos índices estabelecidos para beneficiários do INSS.
Hoje, existem algumas regras importantes que devem ser observadas, reservei os principais cuidados para melhor informar e proteger os consumidores. Primeiramente é importante saber que a contratação por telefone não é permitida, assim como a cobrança de taxas para os empréstimos ou o cumprimento de período de carência.
Já modalidade de cartão de crédito, é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. As instituições financeiras são obrigadas a informarem antes da contratação o valor total financiado, todos os custos da operação, é o chamado custo efetivo. Normalmente o consumidor é informado apenas do valor da parcela e passa despercebido o tamanho da dívida que está contraindo naquele momento.
É claro que o consumidor não precisa fazer a conta! O valor efetivo total deve ser devidamente informado. O cliente tem ainda o direito receber a sua via do contrato com todos os detalhes da transação financeira, devendo exigi-lo no momento da contratação.
Também é importante que no momento da contratação o consumidor saiba o número de parcelas, a periodicidade do pagamento das prestações que não poderão ultrapassar 72 parcelas mensais. O valor da parcela não pode comprometer mais do que 35% da renda mensal, sendo 5% destinados apenas para amortização de despesas destinadas a modalidade cartão de crédito. Essa é chamada a margem consignável.
O depósito não pode ser efetuado em conta de terceiros e é possível antecipar o pagamento do empréstimo com a redução dos juros. Neste caso, as instituições financeira têm 5 dias úteis para emitir o boleto ou documento para o pagamento com informações detalhadas do valor do empréstimo, o valor do desconto e o valor líquido a pagar.
Para evitar cair em golpes, jamais informe seus dados pessoais para desconhecidos, lembrando que o INSS nunca entra em contato por telefone solicitando essas informações, portanto desconfie!
O consumidor deve sempre pesquisar as melhores taxas junto às instituições financeiras e não aceitar a contratação de outro serviço como condição para a contratação do empréstimo. Isso seria venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Recentemente, em 31/12/2018, diante de inúmeros assédios por parte das empresas, foi publicada a Instrução Normativa do INSS nº 100/2018 que impõe maiores restrições às instituições financeiras no oferecimento e contratação de empréstimo consignado.
Hoje é muito comum, antes mesmo do beneficiário ser informado pelo INSS da concessão de seu benefício, receber inúmeros contatos para oferta de empréstimos. As empresas só poderão oferecer seus serviços após 180 dias da data do despacho do benefício – DDB. Resta saber se findo o prazo os assédios voltarão acontecer.
Independentemente dessa abordagem invasiva por parte do mercado, um consumidor bem informado pode prevenir muita dor de cabeça futura. Então fique ligado, conheça e ajude a divulgar seus direitos!
As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por 5 anos após a quitação do mesmo. Caso você não reconheça a contratação ou sofra qualquer tipo de cobrança indevida não deixe de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor ou procure um advogado especializado para buscar a solução para o seu problema.
Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Coordenadora Jurídica do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro da Comissão de Prerrogativas, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL, integra o Conselho de Usuários nas empresas de telecomunicações e é atual Presidente do Conselho de Usuários da TIM.