Durante a pandemia o número de golpes aplicados nos consumidores tem aumentado bastante. Um golpe antigo, mas que ganhou força durante esse período quarentena é o do motoboy. Você recebe uma ligação do “seu banco”, que explica de forma bem educada e articulada que foram feitas transações suspeitas e pede que entre em contato com o número que está no verso do seu cartão. A ligação é redirecionada para o golpista que possui as mesmas gravações do script do seu banco e, ao final, a ligação é transferida para o “atendente” que informa que diante do isolamento social, será enviado um motoboy para recolher o cartão. Solicita que corte as pontas do cartão o que “impediria” o uso e ainda passa todas as informações do portador como nome completo, número de identificação e que o mesmo estará utilizando um crachá contendo todos esses dados informados. A pessoa só descobre que caiu em um golpe quando chegam novos débitos na sua conta ou compras no cartão de crédito e, é claro, não recebe um novo cartão. Na dúvida, busque um canal diverso ao informado por ligações, pode ser pela internet, aplicativos ou fale com o seu gerente. Saiba que, segundo a Súmula nº 479 do STJ, as instituições financeiras respondem pelos danos materias e morais gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O Código de Defesa do Consumidor prevê, ainda, a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, o banco responderá independentemente de culpa por danos causados aos consumidores. Existem inúmeras decisões nos tribunais que determinam a restituição dos valores utilizados e a indenização por danos morais. Caso o banco se recuse ou não resolva a questão de forma satisfatória, não hesite, procure seus direitos.