O Órgão Especial do TJRJ suspendeu as decisões da 6a e 15a Varas de Fazenda Pública, que concederam as liminares suspendendo a aplicação da Lei Estadual 8.864/2020, que trata do desconto nas mensalidades escolares.
Conforme o Desembargador, “afirmada a constitucionalidade da lei
pelo Excelso Pretório da Nação, absolutamente incabível que qualquer juiz singular, ainda que em controle difuso, possa concluir, sponte propria e initio litis que a lei estadual – cuja presunção sempre é pela constitucionalidade –
seja tachada como inconstitucional. Tais decisões pretendem, em verdade e por via transversa, ultrapassar a decisão dos Tribunais Superiores de modo
absolutamente indevido.”
Traduzindo: os juízes singulares não podem decidir se a lei é ou não inconstitucional, pois extrapola a sua competência, devendo prevalecer a decisão do STF sobre o assunto.
Vale sempre lembrar que o diálogo, independente de qualquer decisão judicial, é sempre possivel.
Estamos em um momento atípico, no qual o caminho mais indicado nunca foi a judicialização ou distribuição aleatória de descontos.
A velha e boa conversa, aliada a boa fé de consumidores e fornecedores é que traz as melhores soluções.
Reviravolta das mensalidades