Reviravolta das mensalidades


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O Órgão Especial do TJRJ suspendeu as decisões da 6a e 15a Varas de Fazenda Pública, que concederam as liminares suspendendo a aplicação da Lei Estadual 8.864/2020, que trata do desconto nas mensalidades escolares. ⁣⁣ 
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Conforme o Desembargador, “afirmada a constitucionalidade da lei ⁣⁣ 
pelo Excelso Pretório da Nação, absolutamente incabível que qualquer juiz singular, ainda que em controle difuso, possa concluir, sponte propria e initio litis que a lei estadual – cuja presunção sempre é pela constitucionalidade –⁣⁣ 
seja tachada como inconstitucional. Tais decisões pretendem, em verdade e por via transversa, ultrapassar a decisão dos Tribunais Superiores de modo ⁣⁣ 
absolutamente indevido.” ⁣⁣ 
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Traduzindo: os juízes singulares não podem decidir se a lei é ou não inconstitucional, pois extrapola a sua competência, devendo prevalecer a decisão do STF sobre o assunto.⁣⁣ 
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Vale sempre lembrar que o diálogo, independente de qualquer decisão judicial, é sempre possivel.⁣⁣ 
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Estamos em um momento atípico, no qual o caminho mais indicado nunca foi a judicialização ou distribuição aleatória de descontos. ⁣⁣ 
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A velha e boa conversa, aliada a boa fé de consumidores e fornecedores é que traz as melhores soluções.⁣⁣ 

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[REVIRAVOLTA DAS MENSALIDADES]⁣⁣ ⁣⁣ O Órgão Especial do TJRJ suspendeu as decisões da 6a e 15a Varas de Fazenda Pública, que concederam as liminares suspendendo a aplicação da Lei Estadual 8.864/2020, que trata do desconto nas mensalidades escolares. ⁣⁣ ⁣⁣ Conforme o Desembargador, "afirmada a constitucionalidade da lei ⁣⁣ pelo Excelso Pretório da Nação, absolutamente incabível que qualquer juiz singular, ainda que em controle difuso, possa concluir, sponte propria e initio litis que a lei estadual – cuja presunção sempre é pela constitucionalidade –⁣⁣ seja tachada como inconstitucional. Tais decisões pretendem, em verdade e por via transversa, ultrapassar a decisão dos Tribunais Superiores de modo ⁣⁣ absolutamente indevido." ⁣⁣ ⁣⁣ Traduzindo: os juízes singulares não podem decidir se a lei é ou não inconstitucional, pois extrapola a sua competência, devendo prevalecer a decisão do STF sobre o assunto.⁣⁣ ⁣⁣ Vale sempre lembrar que o diálogo, independente de qualquer decisão judicial, é sempre possivel.⁣⁣ ⁣⁣ Estamos em um momento atípico, no qual o caminho mais indicado nunca foi a judicialização ou distribuição aleatória de descontos. ⁣⁣ ⁣⁣ A velha e boa conversa, aliada a boa fé de consumidores e fornecedores é que traz as melhores soluções.⁣⁣ ⁣⁣ #renataruback #advogada #direitodoconsumidor #descontonasmensalidades #agoraélei #mensalidadeescolar #colegiosrj #crechesrj #escolasrj #faculdadesrj #universidadesrj #riodejaneiro #centrorj #zonasulrj #zonaoesterj #zonanorterj #paisdealunos #maedealuno

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Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





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