Troca de Presentes

É muito comum que após o Natal os consumidores corram às lojas para trocar os presentes que ganharam. 
A política de troca é definida pelo estabelecimento, mas se comprometendo a realizar a troca, terá que cumprir o combinado no ato da compra. 
Já em caso de produtos que apresentem algum defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Passado este prazo, é seu direito escolher entre a restituição do valor pago, a troca por outro equivalente ou o abatimento proporcional do preço. 

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Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





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