Tá pago!

Na Coluna do Consumidor desta semana a Dra. Renata Ruback fala sobre as mensalidades de academias durante a pandemia. 

Quanto tempo você não faz uma atividade física? 

Com as restrições de deslocamento e isolamento social, os consumidores que possuem planos em academias ficaram impossibilitados de se exercitar. 

Além do plano mensal, existem também os planos trimestrais, semestrais e anuais, que em razão da pandemia nenhum deles têm sido cumprido da forma ofertada, já que as academias permanecem fechadas. 

Uma das primeiras dúvidas foi quanto ao pagamento. Os consumidores devem cancelar, podem suspender a cobrança, cabe restituição de valores debitados? Fato é que as pessoas não podem frequentar as aulas. 

Apesar da possibilidade de cancelamento sem custo por parte dos consumidores, passamos por um momento inédito, único em que o melhor caminho não é o cancelamento dos contratos, devendo essa ser a última alternativa, mas as academias têm o dever de manter seus alunos informados e oferecer alternativas para seus clientes nessa fase. 

A grande maioria optou por suspender a cobrança, alguns ofereceram aulas online, mas agora, com a possibilidade de um retorno das atividades as academias precisam adotar uma série de medidas para isso ocorra de forma segura para seus clientes de maneira que evite a contaminação. 

Nesse sentido, a Associação Brasileira de Academias elaborou uma cartilha dando um direcionamento de como deve ser esse retorno, utilizando-se das medidas adotadas em outros países e seguindo as orientações da OMS. 

De toda forma, precisamos ter em mente que a realidade vai mudar bastante e que o retorno nos moldes de antes não será possível. Será necessária a adoção de uma série de cuidados específicos para que e não coloquem os consumidores em risco de contaminação pela COVID-19. 

Os alunos deverão permanecer utilizando máscaras, professores e funcionários também e a temperatura para o ingresso será controlada. Pessoas com temperatura acima de 37,8 graus não terão a entrada permitida. 

Em horários de pico, o tempo de permanência na academia será restrito para que todos possam utilizar o serviço. 

Ainda para o ingresso a academia, deverá oferecer alternativas para higienização dos sapatos na entrada e a quantidade de pessoas será limitada a um número que permita a manutenção do distanciamento social de 1,5m entre as pessoas com a devida marcação do espaço para fácil identificação pelos alunos. 

Dentro da academia, a atenção com a higienização deve ser ainda mais intensificada. Aréas da academia como treino, salas de aula, piscina, vestiários, banheiros deverão ser fechadas cerca de 3 vezes ao dia para limpeza. 

Apenas 50% dos aparelhos de cárdio como esteiras, trasnport, escada serão utilizados para permitir que se intercale o uso e garanta o distanciamento necessário. 

A utilização de bebedouros só serão permitidas aos alunos que levarem suas próprias garrafas. 

Se cada um fizer a sua parte teremos um retorno seguro e poderemos retornar a frequência da realização da atividade física, tão essencial a saúde dos consumidores. 


Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Assessora-chefe do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, Prerrogativas, Juizados Especiais Estaduais, Esportes, Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet, da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





%d blogueiros gostam disto: