Black Friday, os principais problemas que ocorrem

Hoje acontece a tão esperada Black Friday, então não poderia deixar de dar algumas dicas importantes aqui na Coluna do Consumidor. No artigo de hoje irei relatar os principais problemas que ocorrem nessa época e orientar como evitar cair em golpes. 

No Brasil, a Black Friday acontece sempre na 4ª sexta-feira de novembro, um dia após o feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos. Neste dia, 23 de novembro, diversas empresas divulgam promoções imperdíveis para atrair a atenção dos consumidores. Algumas até já haviam antecipado os descontos. 

Nesse período além de grandes descontos também surgem grandes oportunistas que visam prejudicar o consumidor. Vou colocar aqui os principais exemplos de problemas que podem ocorrer durante a Black Friday, para você ficar atento e observar alguns detalhes na hora de comprar. 

Sabe aquele caso quando o aumenta o preço para dar o desconto? Isso é um exemplo de publicidade enganosa. A publicidade enganosa é aquela que passa uma falsa ideia sobre determinado produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro sobre sua real utilidade. Informações são distorcidas de forma proposital para garantir a venda. Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC e muito comum nesse período. 

Imagina uma criança sem presente no natal? Atrasos na entrega também são um problema! Devido ao aumento das vendas nesse período muitas empresas não cumprem o prazo combinado o que causa muito transtorno para os consumidores. Como as vendas se dão próximas ao final do ano muitas pessoas compram para presentear amigos e familiares e acabam ficando “a ver navios”. 

Dificuldade para o cancelamento da compra na internet também não podem acontecer. O consumidor tem direto de se arrepender quando realizar a compra fora do estabelecimento comercial em até 7 dias do recebimento do produto ou da contratação do serviço. Isso não vale apenas para internet, compras por telefone, catálogo ou qualquer outra forma que não se de em loja física o consumidor terá esse direito garantido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo. 

Pesquise o preço sempre! Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto. Alguns sites também disponibilizam os preços no decurso do tempo. É uma alternativa para quem resolveu comparar o preço só na última hora. 

Desconfiar dos preços muito baixos, isso já é um forte indício de fraude. Os sites falsos costumam se utilizar desse atrativo para enganar o consumidor. Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato. Essas são informações obrigatórias e uma loja que se esconde do seu cliente não é confiável, concorda? 

E se eu quiser trocar? Essa é uma dúvida muito comum. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar. 

O CDC também prevê a garantia na compra. Se o produto comprado apresentar problemas, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Essa garantia é a legal e não se confunde com a contratual que é aquela dada pelo fabricante. 

Boas compras! E caso tenha alguma problema denuncie nos órgão de defesa do consumidor que poderão penalizar a empresa e buscar uma solução administrativa para o seu caso. Ainda assim, caso não consiga resolver procure um bom advogado que irá auxiliá-lo para ingressar com uma ação judicial e ter todos os seus prejuízos reparados. 


Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Coordenadora Jurídica do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Prerrogativas e de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Proconsbrasil e integra o Conselho de Usuários em empresas de telecomunicações. 

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Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





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