Na Coluna do Consumidor com Dra. Renata Ruback saiba como proceder com prejuízos causados por temporais.
Na última semana a cidade do Rio de Janeiro foi atingida por um temporal com rajadas de ventos chegando a alcançar 116 km/h, que deixaram um rastro de muita destruição.
Diante desde cenário muitos consumidores sofreram algum tipo de prejuízo e, infelizmente, tivemos 7 mortes oficialmente confirmadas.
Segundo o Centro de Operações da Prefeitura do Rio, há previsão de chuvas intensas a partir de amanhã (13) até sexta-feira (15), tendo sido anunciada uma série de medidas para tentar minimizar os danos.
O que consumidor pode fazer quando a tempestade lhe causar algum dano?
Muitas vezes, ocorre a falta de fornecimento de energia, o eletrodoméstico queima por uma descarga elétrica, o carro pode ser atingido por enchentes ou queda de árvores, voos são cancelados, entre outros transtornos.
Esses são os problemas mais comuns decorrentes das fortes chuvas de verão e os consumidores têm seus direitos resguardados em caso de prejuízos. O Código de Defesa do Consumidor – CDC, as normas das Agências Reguladoras como ANEEL e a ANAC, bem como a SUSEP garantem a reparação quando ocorre esse tipo de situação.
No caso de falta de luz, o restabelecimento de energia deve ocorrer em até 24 horas da comunicação do problema e o consumidor tem direito a um desconto pelo período que ficou sem fornecimento de energia. Essa compensação deve ser creditada na fatura em dois meses.
Em alguns casos, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos chegam a ser danificados. O consumidor deve entrar em contato com a empresa concessionária do serviço, no caso a Light, e solicitar uma avaliação do dano.
A vistoria deve ser realizada em até 10 dias e, em caso de aparelho usado para conservação de produtos perecíveis como a geladeira que acondiciona alimentos e medicamentos, esse prazo é reduzido para 1 dia útil.
Realizada a vistoria, a empresa têm 15 dias para informar o resultado e 20 dias para concluir a troca, o conserto ou o ressarcimento do gasto para o consumidor.
Outra dúvida é se o seguro irá indenizar em caso de desastres naturais. Diante das chuvas vimos diversos carros sendo levados pela enchente ou que foram atingidos por árvores e deslizamentos de terras.
Normalmente o seguro padrão contratado possui a cobertura que já prevê colisões, abalroamentos, roubos e eventos da natureza, portanto, caso o consumidor não tenha solicitado qualquer mudança, pode ficar tranquilo, pois estão incluídos os alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, queda de árvores, muros ou deslizamentos de terra.
Outro cuidado muito importante é não insistir em passar com o veículo nas enchentes, isso pode configurar que o consumidor foi o responsável pelo dano e consequentemente ter uma negativa de cobertura por parte da seguradora. A orientação é deixar o veículo na via e salvar a sua vida!
Por isso as pessoas devem sempre ler com atenção todas as condições no momento da contratação para não acabar gerando uma falsa expectativa, ou ainda, ter sua cobertura questionada no futuro.
Na hipótese do veículo se encontrar em estacionamento privado que informe possuir seguro no local, também será devido o pagamento dos prejuízos sofridos.
O mau tempo ainda ocasiona cancelamentos e atrasos de voos. Por mais que não sejam culpa da companhia aérea, ela tem a obrigação de prestar toda assistência material e manter o consumidor informado.
Caso precise adiar seu retorno, a empresa aérea irá garantir as despesas do passageiro como transporte, alimentação e hospedagem. Assim como, se perder o voo por causa do mau tempo, terá direito a outra passagem ou o seu dinheiro de volta, pois deixou de comparecer ao aeroporto por razões alheias a sua vontade.
Se por ventura, após o contato com a empresa não tenha ocorrido o retorno com a resposta esperada ou não respondam, não hesite em registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor munido de todas as informações colhidas até então e, se ainda assim persistir o problema, procure um advogado especializado.
Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Coordenadora Jurídica do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro da Comissão de Prerrogativas, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL, integra o Conselho de Usuários nas empresas de telecomunicações e é atual Presidente do Conselho de Usuários da TIM.