Mais idade, mais direitos!

Essa semana comemoramos o Dia do Idoso e não poderia deixar de homenageá-lo por aqui. Além disso, o dia 1° de outubro, não por acaso, é a data do aniversário da Lei Federal n° 10.741/03 – Estatuto do Idoso que acaba de completar 15 anos de existência. Durante esse período muitas foram as conquistas das pessoas a partir de 60 anos de idade. Direitos que envolvem mobilidade, segurança, saúde, informação, crédito, entre outros foram assegurados e se tornaram amplamente conhecidos, até mesmo pelos próprios idosos, que pouco sabiam a respeito. Sim, foram muitos os benefícios, mas ainda temos muito o que avançar. 

O Código de Defesa do Consumidor – CDC protege e defende o consumidor idoso. Nas relações de consumo eles são considerados ainda mais vulneráveis em razão da idade avançada, conforme artigo 39 do CDC, o que torna necessário alguns direitos específicos para esse tipo consumidor. No artigo de hoje explicarei esses direitos. 

No que se refere à mobilidade, alguns transportes como metrô, trens metropolitanos, ônibus de linhas que circulam dentro do município e interestaduais também possuem legislação e normas em benefício dos consumidores idosos. Você sabia que cada ônibus deve reservar 2 vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a 2 salários mínimos? Ultrapassado esse número e havendo mais idosos nessas circunstâncias, a empresa deve conceder um valor de 50% de desconto do valor da passagem. 

Outra garantia importante são as vagas reservadas para idosos. Todo estabelecimento deve destinar e assegurar que 5% das vagas sejam utilizadas por idosos em uma localização que permita uma maior comodidade para esses consumidores. O que poucos sabem é que se tiver transportando o idoso, o motorista pode utilizar a vaga, desde que possua a identificação para o idoso no veículo. Caso não respeite essa regra, tanto o estabelecimento quanto o motorista mal educado poderá receber uma multa. O idoso também tem esse direito nas vias públicas, basta solicitar um cartão na Secretaria Municipal de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro na rua ou em estacionamentos particulares. 

Mas quem disse que idoso não pode se divertir? O Estatuto garante a meia-entrada em atividades como cultura, esporte e lazer. Além do descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para os eventos, ainda tem garantido o acesso preferencial. 

A prioridade vale também para os estabelecimentos comerciais que devem oferecer um atendimento mais rápido e confortável aos idosos. É o que costumamos observar no nosso dia a dia em caixas preferenciais nos bancos, supermercados, farmácias, etc. Os idosos acima de 80 anos têm prioridade sobre os outros idosos. Isso mesmo, uma prioridade da prioridade! 

No que se refere à saúde, o consumidor idoso, quando internado, tem direito a um acompanhante durante a internação e as operadoras de plano de saúde não podem se negar a contratar com um idoso. Se o plano de saúde for anterior à Lei Federal n° 9.656/98 – Lei de Planos de Saúde e existir cláusula que exclua cobertura ou limite o tempo de internação, na maioria dos casos o Poder Judiciário aplica o CDC declarando esse tipo cláusula abusiva, o que a torna nula. 

O Estatuto também veda o reajuste por mudança de faixa etária para idosos em planos de saúde, porém, a Agência Nacional de Saúde – ANS defende que a regra só se aplica à reajuste após a entrada em vigor do Estatuto. Não havendo previsão contratual, o reajuste é ilegal e como o entendimento não está consolidado, é possível reverter em favor do idoso em uma ação judicial. 

Nos dias hoje estamos diante de graves retrocessos no que se refere à saúde, principalmente para o consumidor idoso. No projeto de reforma da Lei de Planos de Saúde, muitos direitos duramente conquistados estão sendo questionados. Cogita-se a redução de cobertura mínima, redução de valores das multas e das responsabilidades por parte das operadoras de planos de saúde. E o mais grave, querem permitir o reajuste de até 500% na mudança de faixa etária. Ainda fala-se em permitir o reajuste do plano dos idosos, ou seja, a grande maioria das pessoas acabariam expulsas exatamente no momento da vida em que mais precisam. 

Em âmbito internacional existe a possibilidade de aprovação de uma Convenção Internacional de Direitos da Pessoa Idosa junto à Organização das Nacões Unidas – ONU e também, que o Congresso Nacional aprove a Convenção Interamericana dos Direitos da Pessoa Idosa, já aprovado por alguns países na Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Enquanto isso, na prática o que vemos é o descumprimento dessas normas, não só por parte das empresas, mas pela própria sociedade, sendo necessária uma intensa fiscalização e várias ações de conscientização para divulgar e garantir esses direitos. Os órgãos de defesa do consumidor atuam de forma incansável para evitar retrocessos, principalmente nas áreas da saúde e financeira, onde esses consumidores estão mais vulneráveis e sofrem os maiores assédios. 

Muitas empresas se aproveitam da vulnerabilidade desse consumidor para oferecer crédito, chegando ao extremo do idoso receber o comunicado da aposentadoria por uma empresa oferecendo um empréstimo consignado. Um verdadeiro absurdo! 

Devemos conhecer, divulgar esses direitos e, principalmente, respeitá-los! E não custa lembrar que todos chegaremos lá! Portanto, se você não se colocar no lugar do outro hoje, a vida se encarregará de fazê-lo amanhã. 


Renata Ruback é Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela FEMPERJ, Secretária Executiva do CONDECON, Coordenadora Jurídica do PROCON CARIOCA, Delegada da OAB/RJ, membro das Comissões de Prerrogativas e de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, do Fórum de Procons do Rio de Janeiro, da Proconsbrasil e integra o Conselho de Usuários em empresas de telecomunicações. 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Renata Ruback

Advogada especialista em Direito do Consumidor





%d blogueiros gostam disto: